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CMN relaxa regras de compulsório e crédito para bancos atuantes no RS

CMN relaxa regras de compulsório e crédito para bancos atuantes no RS

14/05/2024

Com as enchentes no Rio Grande do Sul, os bancos aqui operantes apontaram a necessidade de afrouxar provisoriamente algumas das regras referentes às exigências de capital e quanto ao recolhimento de depósitos compulsórios no estado. Essas demandas foram atendidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que em reunião extraordinária, decidiu pelo relaxamento nestas regras. 

Essas medidas são pensadas pelas Instituições Financeiras como formas de facilitar a concessão de crédito às pessoas físicas e jurídicas impactadas pelas enchentes. Medidas de facilitação de acesso à capital são raras, sendo implementadas anteriormente apenas durante a pandemia de COVID-19, em 2020. 

Uma das medidas aprovadas pelo CMN, permite que as obrigações de crédito renegociadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, originadas nas cidades afetadas pelas enchentes no RS, não sejam contabilizadas como ativos problemáticos. Essa medida visa principalmente retardar a classificação negativa dos tomadores de crédito, o que demandaria a realização de provisões financeiras pelos bancos, ou seja, reservar capital para o caso de haver inadimplemento (não pagamento). A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apoiou a iniciativa do CMN. 

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Por Pedro Guedes
Com informações de Valor Econômico
Imagem: GBX
 

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