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CADE aprova mas ainda possuí dúvidas sobre a compra da Kovr pelo Picpay
25/06/2026
Em maio de 2026, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu pela a aprovação da compra da Seguradora Kovr, pela Picpay. Essa transação, celebrada em 2025 entre a seguradora e a Fintech, não recebeu ressalvas ou observações do Órgão quanto ao impacto das operações para o regime concorrencial, seja no ramo de seguradoras ou no segmento bancário.
Ainda que em um primeiro momento pareça que a análise concorrencial esteja resolvida, o CADE identificou um ato de concentração, que será analisado de forma separada do processo sobre a compra da Kovr. Segundo o posicionamento preliminar da Autarquia, foram detectados indícios que os representantes da Kovr e da Picpay realizaram a conclusão das negociações e a celebração do negócio antes do aval do CADE. Essa conduta, é considerada um ato de concentração, conhecido como “Gun jumping", traduzido em português como “queimar a largada”.
Em paralelo a isso, o CADE pretende investigar possíveis indícios de outros atos incompatíveis com a concorrência e a economia popular. No âmbito do CADE, as punições podem variar entre multa, com valor de até R$60 milhões de reais, processo administrativo, e em casos mais graves, na anulação do negócio, a ser declarada pelo Órgão. Nas questões relativas a possíveis danos à economia popular, o CADE se limita a informar os órgão jurídicos competentes, que se necessário, iniciarão procedimentos próprios para averiguar possíveis irregularidades.
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Fontes: Jota, Finsiders
Imagem: CADE/Governo Federal
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